21/02/2012
ad optare 3
Petição da ILGA à A.R:
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Assunto: Petição para a defesa dos Direitos da Criança e da Constituição da República Portuguesa – Projeto de Lei n.º 126/XII (Eliminação da impossibilidade legal de adoção por casais do mesmo sexo) – Pareceres solicitados pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias da Assembleia da República. [...]
[...] 18 – Logo, está cientificamente comprovado que não existem diferenças sistemáticas entre o exercício da parentalidade por casais de pessoas do mesmo sexo ou de sexo diferente, pelo que, na esteira do afirmado pelo Conselho Superior de Magistratura, considera a ILGA Portugal que a impossibilidade legal de os casais de pessoas do mesmo sexo poderem adotar constitui uma diferença de tratamento face aos casais heterossexuais, a qual radica numa diferença de tratamento com base na orientação sexual que, por sua vez, constitui uma discriminação injustificada face à correta interpretação do disposto nos artigos 13.º e 36.º da Constituição, prejudicando direitos fundamentais de crianças portuguesas ou que habitam em território português.
19 - É, por isso, imperioso e urgente que a lei ordinária se conforme à Lei Fundamental.[...]
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